Imagem histórica!
ARTUR: Mapa psicogeográfico* de Lagos por Pedro Soares Ne...: "Inseridas no ARTUR - Artistas Unidos em Residência o LAC promove diversas actividades paralelas quer têm início este Sábado, dia 11 de Ju..."
Levantamento:
os jornalistas
http://www.jornaldoalgarve.pt/2011/07/plano-de-urbanizacao-da-meia-praia-avanca/dado o UOPG13 é o zonamento mais afastado da marina
assim fala o presidente
http://www.youtube.com/watch?v=Jt-583Fvqdsregulamento do PU
SECÇÃO VI Área a Renaturalizar
Artigo 36.o (Regime Transitório para a Área do Bairro SAAL)
1. A área actualmente ocupada pelo Bairro SAAL – 25 de Abril será renaturalizada após realojamento da população residente, através de acções conducentes à recuperação do relevo e à revitalização do coberto vegetal autóctone.
2. Até à renaturalização referida no número anterior, apenas são permitidas obras de alteração, reabilitação e de ampliação dos edifícios existentes quando se destinem a evitar a degradação do edifício e a suprir carências designadamente, no que respeita a instalações sanitárias ou cozinha.
a oportunidade de algo fazer... (do reg do PU)
Artigo 82.o
(Projecto de intervenção em espaço público)
1. A elaboração de projecto de intervenção em espaço público para a área identificada como Passeio Marítimo na Planta de Zonamento será desenvolvida tendo em conta os seguintes objectivos:
a) Criação de uma identidade espacial própria;
b) Ordenamento e consolidação dos acessos rodoviários e pedonais - Estrada da Meia Praia e vias perpendiculares propostas no PUMP;
c) Reperfilamento e alteração das características da Estrada da Meia Praia, de forma a permitir um maior afastamento relativamente a construções existentes e a criação de passeios ou áreas verdes de enquadramento, contribuindo para a diminuição da velocidade dos veículos, dando prioridade ao peão;
d) Implantação de parques de estacionamento tendo em conta os novos usos propostos, o acesso às praias e a localização dos apoios balneares;
e) Recuperação arquitectónica e paisagística da frente urbana existente, designadamente através da arborização, uniformização das vedações, cores e materiais de revestimento e demolição de edifícios degradados;
f) Reconversão da área actualmente ocupada pelo Bairro SAAL 1.o de Maio em Passeio Marítimo, permitindo-se a instalação dos usos referidos nas alíneas h) e i) do presente número;
g) Integração paisagística de toda a área de intervenção;
h) Localização de equipamentos desportivos e recreativos ao ar livre;
i) Criação de novas áreas destinadas a equipamentos, serviços, comércio e restauração de apoio ao uso balnear, designadamente em sede do disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 77.o.
2. A área bruta de construção máxima admitida para os usos previstos na alínea anterior é a resultante da aplicação do índice bruto de construção de 0,05 à área abrangida pelo projecto em causa.
Gabinetes de projecto envolvidos:
(no plano de pormenor envolvente à estação de Lagos)
http://www.plural-planeamento.pt
no plano de urbanismo da meia praia
http://oficina-arquitectura.pt
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No fim pergunto-me como é possível não considerarem o que designam por passeio marítimo como uma extensão natural do lado interior da linha de comboio que se estende até à ria de alvor?