sexta-feira, 31 de maio de 2013

regulem proliferação excessiva de cabos nas fachadas dos edifícios

Provedor de Justiça sugere à Câmara de Lisboa e ICP que regulem proliferação excessiva de cabos nas fachadas dos edifícios
 
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, advertiu o ICP-ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) e a Câmara Municipal de Lisboa, sobre a necessidade de pôr termo à crescente acumulação de cabos de telecomunicações nas fachadas fronteiras das edificações, alguns deles tornados obsoletos por novas tecnologias.
 
Esta iniciativa do Provedor de Justiça surge na sequência de queixa apresentada pela proprietária de um edifício dos princípios do século XX – que o reabilitou por sua conta – e se depois de ter sido impedida de remover os cabos cuja instalação afirma nunca ter consentido, e que porventura fornecem o acesso em edifícios contíguos a múltiplas redes de comunicações. À medida que novas instalações são executadas, ninguém remove as precedentes, com grave prejuízo da estética urbana e com riscos para a segurança de pessoas e bens.
 
O ICP-ANACOM, a pedido do Provedor de Justiça, promoveu uma ação de fiscalização, tendo confirmado que sobre a mesma fachada tinham sido afixadas sucessivas redes distintas (par de cobre, coaxiais e de fibra ótica), entre 1987 e 2009, sem que das normas legais e regulamentares aplicáveis às instalações anteriores à fibra ótica se pudesse retirar o dever de os operadores responsáveis as removerem da fachada dos edifícios.
 
O Provedor de Justiça chamou a atenção do ICP-ANACOM para a necessidade de suprir o vazio normativo que existe relativamente à conservação de cablagem anterior à introdução da fibra ótica nas fachadas dos edifícios e de promover a regulamentação do regime aplicável à adaptação dos edifícios construídos à fibra ótica, conforme previsto no artigo 104.º, n.º 5, do Decreto-lei n.º 123/2009, de 21 de maio (na redação do Decreto-lei n.º 258/2009, de 25 de setembro), o qual haveria de aplicar-se também à gestão das infraestruturas existentes.
 
Por outro lado, foi sugerido à Câmara Municipal de Lisboa, entidade que tem sob sua tutela as atribuições sobre estética urbana, que promova a adoção de medidas municipais a fim de, progressivamente, serem eliminadas das fachadas das edificações todas as infraestruturas de telecomunicações que lesem a paisagem urbana (na aplicação do artigo 89.º, n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e artigo 49.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa).
 
http://www.provedor-jus.pt/?idc=32&idi=15229

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